Um ponto a ser sempre observado pelos gestores da área da saúde são as obrigações fiscais a serem cumpridas anualmente. Observar esses pontos é importante, pois, em caso de erros, pode-se comprometer a saúde financeira da instituição com pagamentos de multas e sanções.
Uma das obrigações pertinentes na área de saúde financeira é a Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (DMED) e que passou por mudanças recentes em seu layout.
Para que não fique qualquer dúvida sobre o assunto e evitando problemas posteriores, leia nosso artigo e saiba mais sobre o assunto.
O que é a Declaração de Serviços Médicos e de Saúde?
Instituída em 2009, a Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (DMED) foi criada para normatizar e facilitar a declaração de despesas médicas por pessoas físicas (DMED é a declaração de recebimentos médicos de pessoas jurídicas, médicos PJ).
Por exemplo, por meio da DMED é possível conferir mais facilmente se o valor declarado por um paciente na Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física é a mesma da enviada por parte da instituição médica ou do profissional de saúde, por meio do cruzamento de dados oferecido por ambas as partes.
Assim, torna-se mais fácil para o fisco conferir se as informações entre as partes batem, por meio do cruzamento de dados oferecido por paciente e médico. Ela vale tanto para médicos quanto para dentistas que tenham CNPJ e prestadores de serviços que trabalham em planos privados e clínicas.
Deve-se lembrar que, da mesma forma que a declaração de imposto de renda, caso o DMED não seja feito adequadamente, pode-se sofrer sanções como multas ou, até mesmo, incorrer em crime tributário, sofrendo punições judiciais.
Quais foram as mudanças mais recentes no DMED?
O layout do arquivo de importação da Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (DMED) foi aprovado em 2017 por meio do Ato Declaratório Executivo Cofis nº 71/2017.
No ano de 2018 já tivemos a entrega dos dados, com data-limite no dia 28 de fevereiro. Porém, ainda assim, torna-se necessário que os gestores se atentem para a realização do processo para 2019, sobre os dados do período vigente.
Quais são as informações obrigatórias do novo layout DMED?
Todos os prestadores de serviços de saúde devem informar em sua declaração:
- o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e o nome completo do responsável pelo pagamento e do beneficiário do serviço; e
- os valores recebidos de pessoas físicas, separados por responsável pelo pagamento;
Todas as operadoras de planos privados de assistência à saúde devem apresentar:
- o número de inscrição no CPF e o nome completo do titular e dos dependentes;
- os valores recebidos de pessoa física, individualizados por beneficiário titular e dependentes. Quando o beneficiário utilizar um plano de saúde coletivo empresarial e ainda estiver vigente o seu vínculo empregatício com a empresa na qual trabalha, as operadoras não precisam apresentar a informação desta alínea. Mas é importante observar que, se houver participação financeira da pessoa jurídica contratante no pagamento, devem ser informados os valores que seriam pagos pela pessoa física;
- os valores reembolsados à pessoa física beneficiária, individualizados por beneficiário titular ou dependente e por prestador de serviço.
Na DMED deverá constar também a data de nascimento do beneficiário do serviço de saúde, ou do dependente do plano privado de assistência à saúde que não estiver inscrito no Cadastro de Pessoa Física (CPF).
A DMED deve ser apresentada pela matriz da pessoa jurídica, contendo as informações de todos os estabelecimentos, em meio digital, mediante a utilização de aplicativo a ser disponibilizado no site da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), até o último dia útil do mês de fevereiro do ano-calendário subsequente àquele a que se referirem as informações.
O que acontece se você não apresentar a DMED?
Como você pode perceber, a DMED é uma obrigação fiscal das instituições de saúde e, por isso, a não-conformidade pode levar a uma série de problemas para os gestores responsáveis.
Não apresentar a DMED dentro do prazo definido, ou se ela contiver dados incorretos ou omitidos, a pessoa jurídica está sujeita às seguintes penalidades:
- multa por apresentação extemporânea, que poderá ser reduzida à metade se a obrigação acessória for cumprida antes de qualquer procedimento de ofício:
- R$ 500,00 por mês-calendário ou fração, relativamente às pessoas jurídicas que estiverem em início de atividade ou que sejam imunes ou isentas ou que, na última declaração apresentada, tenham apurado lucro presumido ou pelo Simples Nacional;
- R$ 1.500,00 por mês-calendário ou fração, relativamente às demais pessoas jurídicas;
- R$ 100,00 por mês-calendário ou fração, relativamente às pessoas físicas;
- multa por não cumprimento à intimação da Receita Federal para cumprir obrigação acessória ou para prestar esclarecimentos nos prazos estipulados pela autoridade fiscal: R$ 500,00 por mês-calendário;
- multa por cumprimento de obrigação acessória com informações inexatas, incompletas ou omitidas:
- 3%, não inferior a R$ 100,00, do valor das transações comerciais ou das operações financeiras, próprias da pessoa jurídica ou de terceiros em relação aos quais seja responsável tributário, no caso de informação omitida, inexata ou incompleta;
- 1,5%, não inferior a R$ 50,00, do valor das transações comerciais ou das operações financeiras, próprias da pessoa física ou de terceiros em relação aos quais seja responsável tributário, no caso de informação omitida, inexata ou incompleta.
É importante que todos os profissionais da saúde sigam o novo layout para declaração da DMED, evitando, assim, a aplicação de multas e outras penalidades pela Receita Federal.
Como simplificar a declaração da DMED?
Devido às rotinas atribuladas, é comum que gestores e sócios responsáveis busquem soluções eficientes que permitam a simplificação da Declaração de Serviços Médicos e de Saúde, com precisão e agilidade. Mas, quais são as melhores soluções?
A melhor saída é a utilização de sistemas automatizados de gestão em saúde que tenham inseridos no rol de funções a potencialidade de realizar transferências de informações automatizadas para o layout atual da DMED.
Assim, a cada registro de emissão de nota fiscal, o próprio sistema já realiza a extração dos dados e encaminha-o, evitando a necessidade de realização dos processos manualmente, o que pode gerar erros e falhas que gerem sanções posteriores.
Notas fiscais que não sejam devidamente registradas por esquecimento, por exemplo, podem gerar problemas no cruzamento de dados dos pacientes com o da instituição de saúde. Para a Receita Federal, isso pode ser encarado como uma espécie de tentativa de sonegação, incorrendo em crime tributário.
Lembre-se que uma boa gestão tributária em sua clínica médica é responsável não só por manter o funcionamento dentro da legalidade, mas também conseguir reduzir problemas como a bitributação e reduzir custos nessa área.
Ficou alguma dúvida sobre a realização da declaração da DMED para sua empresa ou instituição da área de saúde? Deixe nos comentários.