Carnê Leão, tudo que um profissional liberal precisa saber

Existem vários perfis profissionais. Tem aqueles que trabalham com carteira assinada e recebem um salário mensal, tem o profissional pessoa jurídica (PJ), o MEI, e existe também o profissional liberal, ou autônomo, que é o profissional pessoa física (PF). O profissional pessoa física é aquele que recebe de outras pessoas físicas, como é o caso de dentistas, médicos, advogados, terapeutas, entre outros.

Esses profissionais para se manterem regularizados quanto aos seus tributos precisam preencher as informações dos seus recebimentos em um programa da Receita Federal, o Carnê Leão, já que seus rendimentos não são tributados na fonte pagadora como acontece com profissionais regulamentados pela CLT.

Você é um profissional liberal ou autônomo e tem dúvidas sobre o que é o Carnê Leão e como utilizá-lo? Continue com a gente e vamos te mostrar tudo o que você precisa saber para entender e fazer o seu carnê leão corretamente.

Carnê Leão, o que é?

Basicamente, o Carnê Leão é um programa da Receita Federal de recolhimento financeiro de pessoas físicas que recebem de pessoas físicas ou do exterior.

É uma forma da Receita Federal controlar e receber os rendimentos das pessoas físicas, já que quem paga os profissionais liberais e autônomos não retém os impostos, diferentemente de pessoas contratadas por empresas, que já retém os impostos desses profissionais.

 

Como e quando preencher o carnê leão  

O documento de arrecadação deve ser preenchido mensalmente e declara seus rendimentos até o último dia útil do próximo mês dos recebimentos.

Se houver tributos sobre os rendimentos o contribuinte deve imprimir a DARF e pagar o documento até o vencimento.

Os valores informados mensalmente poderão ser exportados para o programa da declaração de imposto de renda no período da declaração anual.

Quem deve preencher o carnê?

Normalmente os profissionais que preenchem o carnê leão são:

  • Profissionais liberais: São profissionais com formação universitária ou técnica que podem exercer  a profissão de forma autônoma. 
  • Profissionais Autônomos: São pessoas que trabalham de forma independente, podendo ter qualificação técnica ou não.
  • Pessoas que alugam imóveis: Pessoas que possuem imóveis e alugam os mesmo para pessoas físicas
  • Pensionistas: Rendimentos oriundos de pensão de pessoas físicas.    

Além destes também é obrigado a preencher o carnê quem tem rendimentos vindo do exterior por pessoas físicas.

Já os profissionais pessoas físicas contratados pelo regime CLT, seja por empresa ou pessoa física não precisam realizar o recolhimento mensal do  carnê leão, já que os tributos são recolhidos pelo contratante. Fica sendo obrigatório apenas a declaração anual do imposto de renda.

 

Entenda na prática como é o funcionamento do carnê

O contribuinte deve lançar todas as informações de recebimento e despesas através do livro-caixa.

Por exemplo, quando um médico atende um paciente e recebe o pagamento pelos seus serviços, ele deve lançar no seu livro caixa o valor recebido por esse atendimento. Assim como ele deve lançar também suas despesas, como, por exemplo:

  • Aluguel, condomínio e IPTU
  • Despesas com material de escritório e salário de funcionários
  • Gastos com água, luz, telefone e internet

Entre outras despesas que podem ser deduzidas do tributo do carnê leão, diminuindo o imposto pago ou aumentar a restituição da declaração do imposto de renda.

 

Perigo de não declarar mensalmente seus rendimentos no carnê leão

Hoje a Receita Federal tem um controle cada vez maior dos seus contribuintes, e sistemas cada vez mais inteligentes e tecnológicos que conseguem cruzar as informações dos cidadãos. Ou seja, se um dentista emitir um recibo para o seu paciente, e esse paciente lançar esse recibo no seu imposto de renda para obter a dedução, a Receita Federal conseguirá confirmar a declaração pesquisando se o dentista também informou esse recebimento.

E assim cruzar todas as informações declaradas.

Caso haja alguma irregularidade, esse profissional está sujeito a diversas penalizações:

  • Cair na malha fina, sendo obrigado a dar esclarecimentos da declaração.
  • Risco de pagar multa de 20% a 150% sobre o imposto devido.
  • E até mesmo risco de prisão de 2 a 5 anos, caso seja comprovado fraude ou erro intencional.

Esteja sempre atento! Faça suas declarações em dia e evite situações inesperadas e desagradáveis.

 

 

Elimine todas as suas dúvidas sobre o carnê leão e livro caixa