Quais são os impostos médicos obrigatórios?

Se você é médico e está pensando em trabalhar por conta própria, é fundamental saber quais são os impostos médicos obrigatórios. Isso porque será necessário escolher entre trabalhar como pessoa física ou como pessoa jurídica. A ContSelf irá te ajudar nessa decisão!

Impostos médicos para pessoa física

Quando o médico atua como pessoa física, ele é considerado um profissional liberal. Ou seja, um trabalhador autônomo formado em medicina que exerce sua profissão de forma totalmente livre, sem contratação via CLT.

Mesmo nessa situação, são necessários os pagamentos de alguns impostos médicos. Para começar, esse profissional deve pagar o Imposto de Renda para Pessoa Física. O melhor procedimento recomendado para pagá-lo corretamente é a escrituração do livro caixa. Nele, os itens registrados são: data, entrada, saída, histórico e saldo final.

Além disso, o livro caixa serve como base para a apuração do lucro a ser lançado no carnê-leão, que deve ser declarado mensalmente caso o médico seja contratado por outra pessoa física, como um paciente. O carnê precisa ser declarado mediante a DARF e futuramente por meio do EFD-REINF. Dessa forma, a taxa de até 27,5% do imposto é calculada pelo valor líquido do rendimento, ou seja, rendimento total bruto menos despesas dedutíveis. Assim, o preço do imposto fica reduzido, pois é descontado o valor de despesas com funcionário, aluguel, IPTU, entre outros. Para otimizar esse processo, o sistema de livro caixa da ContSelf permite a exportação dos dados diretamente para o carnê leão.

Além disso, um dos impostos médicos baseado exclusivamente na renda mensal é o INSS, para a aposentadoria. Há, também, o pagamento do ISS, que é o imposto sobre serviços, além da taxa ao sindicato da classe.

Dessa forma, somando todos os impostos, há grandes chances deles representarem cerca de 50% da renda do profissional. Para diminuir o pagamento de impostos, o profissional costuma optar por abrir uma empresa, se tornando uma pessoa jurídica.

Impostos médicos para pessoa jurídica

Ao abrir uma microempresa ou uma EPP (empresa de pequeno porte), o médico deixa de ser um profissional liberal e passa a ser uma pessoa jurídica. O tipo de empresa a ser aberta depende da avaliação do contador sobre o correto para cada caso (consulte aqui). Com essa mudança, mudam também os impostos médicos obrigatórios.

Como microempresa ou pequena empresa, o médico passa a poder optar pelo Simples Nacional, que reúne em uma única guia todos os impostos necessários. Essa guia também é paga mensalmente, porém, sempre com previsibilidade do que o médico irá desembolsar. Isso porque a alíquota só irá aumentar caso o médico passe a ter uma renda superior a do seu enquadramento inicial.

Em resumo, como empresário, o médico pode ganhar mais ao longo dos meses, desde que ele não ultrapasse o faturamento total do ano. A maior vantagem é que se paga um percentual de imposto fixo. Para ajudar na organização financeira é recomendado que o médico abra uma conta no banco para facilitar as transações, separando-as das pessoais.

 

E então? Por qual método você irá optar? Saiba que a Contself pode te ajudar em ambos!