Declarações obrigatórias para MEIs

De acordo com o Sebrae, o Brasil tem 11,3 milhões de MEIs cadastrados. Todavia, alguns desses microempreendedores se esquecem que devem prestar contas tanto como pessoa física quanto jurídica. Então, bolamos este texto para esclarecer as dúvidas que podem surgir referentes às declarações obrigatórias para MEIs.

MEI deve pagar Imposto de Renda?

O MEI precisa declarar o Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) caso se encaixe no público obrigado a reportar bens e ganhos ao longo de 2020. A primeira das declarações obrigatórias para MEIs começará a ser declarada às 8h do dia 1° de março e vai até as 23h59 de 30 de abril (horário de Brasília). O programa da Receita Federal já está disponível para download em smartphones, tablets e computadores.

O público deste ano são as pessoas que: obtiveram rendimentos tributáveis superiores a R$28.559,70 em 2020; receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte de mais de R$ 40 mil; tinham patrimônio de mais de R$ 300 mil em 31 de dezembro de 2020; fizeram operações na Bolsa; ou optaram pela isenção do imposto cobrado sobre o ganho na venda de imóvel, ao usarem o valor obtido para comprar outro imóvel em até 180 dias após a venda.

Como declarar ganhos como MEI no IR 2021?

Existem duas metodologias para o microempreendedor individual declarar seus ganhos no IRPF 2021.

A primeira delas é a metodologia contábil, voltada a quem tem controle de caixa. O empreendedor deve montar uma planilha com seus ganhos e despesas mensais. Calculando a diferença entre faturamento e custos, o MEI chega ao seu ganho real. Esse lucro é declarado no IRPF, na categoria de “Rendimentos isentos e não tributáveis”, linha 13. Essa metodologia é a mais recomendada por dar uma dimensão real do lucro.

A segunda metodologia é a de presunção, e serve para o empreendedor que não tem um controle de caixa. O governo assume percentuais de rendimentos isentos com base na atividade desempenhada pelo MEI.

Esse processo pode ser automatizado por meio da solução Livro Caixa da ContSelf!

Atenção: o MEI só é obrigado a declarar se tiver rendimentos isentos e não tributáveis acima de R$40 mil. Mesmo assim, é importante que o microempreendedor individual sempre preencha o IRPF.

 

Como declarar CLT e MEI no IRPF?

Caso você seja tanto MEI quanto empregado pela CLT, una todos os seus rendimentos em uma única declaração do IRPF. O imposto será calculado pela soma dos rendimentos.

No caso dos ganhos como CLT, a declaração é feita na categoria de “Rendimentos recebidos de pessoa jurídica”, lançando o Informe de Rendimentos enviado pela fonte pagadora. Vale lembrar que o CLT que abriu MEI não tem direito ao seguro desemprego, mesmo que nunca tenha faturado como microempreendedor individual.

O que é DASN-SIMEI?

Uma das declarações obrigatórias para MEIs é a Declaraçãao Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI). Essa é a declaração do microempreendedor individual em sua pessoa jurídica. Na DASN-SIMEI, o MEI informa seu faturamento e se contratou ou não um funcionário.

Mesmo que o microempreendedor não tenha faturado no ano anterior, deve entregar a declaração, ainda que com o valor de faturamento zerado. Quem foi MEI ao longo de 2020 precisa entregar a declaração até 31 de maio de 2021. Já quem se tornou ou vai se tornar MEI neste ano irá declarar seus ganhos na DASN-SIMEI apenas em 2022.