Você sabe o que é um Recibo de Pagamento Autônomo? E quando é necessário emitir um RPA? Nesse artigo você vai entender o que é e quando se aplica a utilização desse documento.
Contratar profissionais liberais e autônomos é uma das opções mais requisitas por várias empresas devido às vantagens em relação à contratação com vínculo empregatício (CLT). Para as empresas: menos encargos, o encerramento da prestação de serviço a qualquer momento sem burocracias, contratação por curtos períodos, entre outros. Para os profissionais autônomos também existem vantagens como, por exemplo, liberdade para trabalhar para mais de uma empresa e, assim, aumentar seu faturamento.
As condições atuais de crise econômica incentivaram o crescimento do trabalho autônomos, atualmente cerca de 20% dos trabalhadores são profissionais autônomos. Mas, como é possível formalizar essa relação de trabalho de forma legal e sem configurar como vínculo empregatício entre as partes?
Para isso, existe o documento RPA – Recibo de Pagamento Autônomo, e neste artigo vamos entender de forma mais aprofundada o que é o RPA e como ele funciona.
Profissional Autônomo x Microempreendedor Individual
Antes de mais nada vamos entender o perfil de regulamentação de trabalhadores que não fazem parte da CLT. Um prestador de serviço no Brasil pode ser regulamentado como um microempreendedor (MEI – sendo PJ) ou como um profissional autônomo (PF), no caso de formação técnica e especializada são chamados de profissionais liberais, como pro exemplo, médicos, dentistas, advogados entre outros.
Como pessoas físicas não possuem CNPJ para a emissão de notas fiscais a forma de regulamentar a sua prestação de serviço é através de um documento, o RPA, ele também garante que o prestador de serviço seja um contribuinte individual da previdência social e recolha os tributos devidos.
A falta de formalização na prestação de serviço traz desvantagens para ambas das partes já que não há nenhuma segurança na relação trabalhista, ou seja, qualquer conflito pode trazer problemas jurídicos ou uma negociação não efetiva.
O que é RPA?
O Recibo de Pagamento Autônomo, RPA, é um documento que formaliza a relação e o pagamento dos serviços prestados entre o profissional autônomo, prestador de serviço – pessoa física, com o tomador de serviço, pessoa física ou jurídica, configurando a inexistência do vínculo empregatício e regularizando o meio de recolhimento dos encargos de recebimentos, ele é valido como se fosse uma nota fiscal que comprova o pagamento, mas no caso de pessoas jurídicas.
Qual é o melhor cenário para a emissão do RPA?
Quando o profissional atua como um prestador de serviço autônomo e não pode emitir uma nota fiscal, por ser pessoa física.
Esse comprovante formaliza a operação, e também é a forma de tornar o profissional autônomo um contribuinte previdenciário, assegurando seus benefícios como qualquer trabalhador regularizado.
Na perspectiva do empreendedor, o RPA é a forma de comprovar que a prestação de serviço foi terceirizada e não possui vínculo de emprego, é a segurança da empresa contra possíveis ações judiciais.
Quem deve emitir o RPA?
É muito comum ter duvidas a respeito de quem é responsável pela emissão do RPA, já que ele se assemelha a uma nota fiscal que comprava o pagamento do serviço prestado.
Mesmo que o documento valha como uma nota fiscal, comprovando o pagamento, o responsável pela emissão é a própria fonte pagadora, ou seja, a empresa que contrata o serviço.
O recibo de de pagamento autônomo pode ser comparado a um contracheque, a empresa ou contratante é responsável pela emissão do RPA, assim como é responsável pela a emissão pelas folhas de pagamento e retenção dos impostos.
Os encargos obrigatórios, como o INSS, IRRF e em alguns casos o ISS, também incidirá sobre a empresa ou emissor do recibo de pagamento autônomo.
Tributos de recolhimento obrigatório
A cada emissão de um novo RPA a empresa deve estar atenta ao recolhimento dos impostos obrigatórios e à especificação de cada um deles conforme a tabela do ano vigente.
Os valores dos tributos são descontados do pagamento do prestador de serviços, o que significa que o profissional autônomo também precisa estar atento aos descontos e valores a serem cobrados para não se sentir lesado de alguma forma, já que o preços cobrados são os valores bruto e neste caso onde tais tributos serão aplicados.
São recolhidos dois impostos federais e um de competência municipal. Vejamos:
- INSS – Instituto Nacional do Seguro Social – tributo que inclui o autônomo como contribuinte individual da Previdência Social, e assegura a ele a aposentadoria e benefícios.
Tabela INSS 2018
Faixa Salarial | Alíquota de recolhimento INSS |
Até R$ 1.693,72 | 8% |
De R$ 1.693,73 até R$ 2.822,90 | 9% |
De R$ 2.822,91 até R$ 5.645,80 | 11% |
- IRRF– Imposto de Renda Retido na Fonte, valor retido na fonte pagadora.
Base de Cálculo (R$) | Alíquota (%) | Parcela a Deduzir do IR (R$ |
Até 1.903,98 | – | – |
De 1.903,99 até 2.826,65 | 7,5 | 142,80 |
De 2.826,66 até 3.751,05 | 15 | 354,80 |
De 3.751,06 até 4.664,68 | 22,5 | 636,13 |
Acima de 4.664,68 | 27,5 | 869,36 |
Dedução por dependente: R$ 189,59 |
- ISS– Imposto Sobre Serviço, tributo municipal e pode ser descontado ou não no RPA, depende se o profissional for cadastrado à prefeitura ou não. Caso seja cadastrado, o recolhimento é feito anualmente sendo isento do recolhimento a cada RPA emitida.
Como o ISS é um imposto municipal cada prefeitura definirá a forma de pagamento deste imposto na prestação de serviço autônomo.
Como preencher o RPA?
O documento do recibo de pagamento autônomo é bastante simples, pode ser encontrado em livrarias ou até mesmo alguns modelos prontos na internet. Basta que imprima um desses modelos ou compre um bloco de RPA e preencha as informações obrigatórias, como:
- Razão Social
- CNPJ
- Descrição dos serviços
- PIS do prestador de serviço
- RG e CPF do prestador.
- Local e data do serviço executado.
- Valor bruto
- Valor dos impostos
- Valor liquido pago ao prestador.
Após o preenchimento das informações o documento deve ser preenchido pelo contratante e pelo profissional autônomo.
Como o recolhimento pode ser feito?
O Recolhimento é feito através de duas guias. O INSS é recolhido através da guia da previdência social (GPS), empresas optantes pelo simples nacional não precisam recolher os 20* e o IRRF através do documento de arrecadação de Receitas Federais (DARF).
Já o ISS é preciso verificar o modo operacional e a forma de recolhimento de acordo com a sua prefeitura.
A guias podem ser emitidas por um software empresarial ou mesmo manualmente no INSS e no IRRF.
Não deixe de emitir o recibo de pagamento autônomo!
Como podemos ver é muito importante a emissão do RPA para regularização do relacionamento entre o profissional autônomo e a empresa contratante.
O RPA é fundamental para a proteção e segurança de ambas as partes.
Além do recibo de pagamento autônomo também existe outra forma do profissional autônomo se manter regularizado, caso a empresa não queira realizar o recolhimento dos impostos: se tornar um MEI. Como microempreendedor individual esse profissional emite as notas fiscais sem custo para as empresas contratantes.