Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza, conhecido como ISS ou ISSQN, é um dos vários tributos que incidem sobre empresas e profissionais autônomos de diversos seguimentos de serviços, assim como:
INSS (Instituto Nacional do Seguro Social);
PIS/PASEP (Programa de Integração Social e Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público);
COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social), CSLL (Contribuição Social sobre Lucro Líquido);
IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica);
ICMS ( Imposto sobre operações relativas à Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação)
Neste artigo, vamos abordar sobre o que é o ISSQN na visão das instituições de saúde e dos prestadores de serviços médicos, além de esclarecer algumas dúvidas referentes aos recolhimentos do imposto sobre serviços de qualquer natureza.
O que é o ISS e como funciona sua aplicação para serviços de saúde
O Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) é um tributo municipal previsto na Constituição Federal e regulamentado pela Lei Complementar nº 116/2003. Ele incide sobre a prestação de serviços de qualquer natureza, com exceção dos serviços de transporte intermunicipal e interestadual e de comunicação.
No caso dos serviços de saúde, a aplicação do ISS pode gerar algumas controvérsias, já que a atividade envolve uma série de particularidades. Em geral, considera-se a prestação de serviços médicos como uma atividade sujeita à incidência do ISS, uma vez que envolve habilidades e conhecimentos técnicos específicos e é realizada de forma personalíssima.
Isso significa que, em princípio, os serviços de saúde prestados por médicos, dentistas, fisioterapeutas, psicólogos e outros profissionais da área estão sujeitos ao pagamento do ISS. No entanto, é importante ressaltar que a legislação que regula o imposto analisa caso a caso algumas exceções e particularidades que precisam ser levadas em consideração.
Por exemplo, a Lei Complementar nº 116/2003 prevê que não incide ISS sobre os serviços de saúde realizados pelos hospitais e estabelecimentos similares, desde que sejam prestados em caráter de urgência e emergência. Além disso, há casos em que a atividade pode ser tributada por outros impostos, como o Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
Alíquota
A alíquota do ISS varia de acordo com a legislação de cada município. Em geral, ela é fixada em um percentual sobre o valor dos serviços prestados, podendo variar de 2% a 5%. É importante ressaltar que a aplicação do ISS para serviços de saúde pode gerar algumas discussões sobre a natureza da atividade e a forma como ela deve ser tributada. Por isso, é fundamental contar com a orientação de profissionais especializados em questões tributárias para garantir a correta aplicação dos impostos e evitar problemas com a legislação.
Cobra-se 5% de ISS sobre o valor do serviço de saúde. Há algumas variações entre os modelos tributários de cada empresa, por exemplo:
O tributo das empresas optantes pelo Simples Nacional é recolhido de acordo com a faixa de faturamento. Já as empresas classificadas como Lucro Real ou Lucro Presumido, pagam de acordo com o valor das notas fiscais.
Dúvidas mais frequentes sobre o ISS
1) Em qual município o imposto deve ser recolhido?
Essa é uma dúvida muito recorrente entre os prestadores de serviços que atuam em municípios diferentes de onde o seu CNPJ foi cadastrado.
Resposta: O ISS deve ser recolhido para o município onde o serviço foi efetivamente prestado, ou seja, caso um médico preste serviços em mais de um município, ele deve recolher o ISS para cada um dos municípios onde realizou as atividades.
Para a identificação do município onde o serviço foi prestado, deve-se levar em consideração o local onde o serviço foi efetivamente executado. Por exemplo, no caso de um atendimento médico domiciliar, o ISS deverá ser recolhido para o município onde se localiza o domicílio do paciente.
É importante ressaltar que a legislação que regulamenta o ISS prevê a possibilidade de recolhimento do imposto por meio do sistema de homologação, ou seja, o prestador do serviço pode recolher o ISS para um único município e, posteriormente, homologar o recolhimento junto aos demais municípios onde os serviços foram prestados.
2) Quando podemos utilizar o recolhimento de ISS por sociedade de profissionais?
Resposta: Algumas atividades como de médicos, enfermeiros, obstetras, ortópticos, fonoaudiólogos, dentistas e psicólogos podem recolher o ISS pelo número de profissionais, desde que tenham a mesma habilitação, que prestem estes serviços em nome da sociedade (clínica), embora cada um assuma a responsabilidade pessoal nos termos da lei aplicável.
O recolhimento de ISS por sociedade de profissionais é utilizado quando vários profissionais de mesma habilitação são sócios no mesmo CNPJ. O ISS é recolhido mensalmente de cada membro da sociedade por valores pré-estabelecidos, sendo isentos da cobrança pelo faturamento individual de cada profissional.
O valor do imposto recolhido por número de profissionais fica limitado a 5% da receita mensal bruta de serviços da sociedade.
Um exemplo do cálculo do ISS:
Uma clínica com 5 médicos sócios que exercem a atividade com receita mensal de R$ 150.000,00.
Cálculo do ISS pela receita/mês da clínica – R$ 4.500,00 (na alíquota de 3% – PBH)
Cálculo do ISS por número de profissionais – R$ 925,65 (R$ 185,13 por profissionais em 2018 – até 5)
No ano de 2018 os valores foram tabelados da seguinte forma:
NÚMERO DE PROFISSIONAIS | VALOR POR PROFISSIONAL |
De 01 a 05 | R$ 185,13 |
De 06 a 10 | R$ 277,71 |
De 11 a 20 | R$ 370,29 |
Acima de 20 | R$ 462,85 |
3) Existe bitributação de ISS no regime de Lucro Real?
Resposta:
A bitributação de ISS (Imposto sobre Serviços) no regime de Lucro Real pode ocorrer em alguns casos específicos. Isso acontece quando a empresa presta serviços em mais de um município e cada um desses municípios exige o recolhimento do ISS de forma independente.
Nesse caso, a empresa pode acabar tendo que pagar o ISS duas vezes, uma para cada município onde prestou serviços, o que caracteriza a bitributação. Isso pode acontecer porque a legislação do ISS é municipal, ou seja, cada município tem sua própria legislação e alíquota para o imposto.
No entanto, é importante destacar que a bitributação de ISS no regime de Lucro Real pode ser evitada por meio de uma medida chamada “compensação tributária”. Essa medida consiste na possibilidade de utilizar o valor pago a mais em um município como crédito para abater o valor devido em outro município.
Assim, a empresa pode realizar a compensação do ISS devido em um município com o valor já pago em outro município, evitando a bitributação. No entanto, é preciso que a empresa tenha um controle preciso das informações sobre os serviços prestados e os municípios onde foram realizados para realizar corretamente a compensação tributária.
É importante destacar que a compensação tributária está prevista na legislação tributária brasileira, mas é necessário seguir as regras e procedimentos específicos para realizar essa operação.
Como a ContSelf pode eliminar a bitributação de ISS?
O primeiro ponto é entender o que é e como ocorre a bitributação nas instituições de saúde.
A bitributação é o pagamento de impostos em duplicidade, ou seja, impostos obrigatórios são pagos duas vezes sobre a mesma fonte geradora.
Mas, como isso ocorre nas instituições? No método tradicional de recebimentos em clínicas, quando um paciente realiza o pagamento de uma consulta, o valor pago cai integralmente na conta da clínica, que emite uma nota fiscal referente àquele valor total, mas, depois, a instituição precisa repassar a parte correspondente ao prestador de serviço, neste caso, o médico que realizou o atendimento. E, então, o médico precisa emitir uma segunda nota para a clínica, referente ao seu recebimento. Neste momento ocorre a bitributação, que incide sobre todos os impostos obrigatórios, inclusive sobre o ISS.
Solução ContSelf que elimina a bitributação gerando economia de até 40%
Com o objetivo de eliminar a bitributação e gerar economia para os nossos clientes, a ContSelf desenvolveu uma solução financeira, o Saúde Pay.
O Saúde Pay permite que, no momento em que o paciente realiza o pagamento através de uma maquininha de cartões, repasse os valores devidamente para as partes interessadas no processo, graças à sua tecnologia inovadora. Ou seja, o valor referente à clínica já será creditado na conta dela e a parte do prestador de serviços, como um médico, cairá diretamente na conta dele. Da mesma forma, o Saúde Pay emite notas fiscais de forma automática e correspondente a cada parte interessada no momento do pagamento.
Com o Saúde Pay, é possível eliminar o pagamento duplicado dos impostos e emitir notas fiscais de forma prática e rápida. Além disso, a solução também ajuda na gestão financeira da clínica, proporcionando um controle de recebimentos mais efetivo, entre outras funções facilitadoras.
Conheça o Saúde Pay, elimine a bitributação do ISS e dos demais impostos e leve uma economia de até 40% para a sua instituição de saúde.