Telemedicina: saiba como funciona

Com a chegada do Coronavírus, todos passaram a trabalhar em casa, pelos computadores. Enquanto aos médicos? Podem fazer home office? Bom, talvez não em um cenário de pandemia, mas a telemedicina se fortalece cada dia mais!

A maioria dos serviços de telemedicina que incide sobre diagnóstico e manejo clínico já é oferecida nos países mais desenvolvidos.

Estudiosos costumam situar o nascimento da telemedicina no final do século XX. Todavia, essa ainda é uma atividade emergente pelo fato de enfrentar desafios de ordem técnica, legal, ética, cultural, entre outros.

O que é?

A telemedicina é uma área da telessaúde que disponibiliza serviços a distância para o cuidado com a saúde. Ela ocorre por meio de modernas tecnologias digitais que promovem a assistência médica on-line a pacientes, clínicas, hospitais e profissionais da saúde. Além disso, pode monitorar as condições de saúde do indivíduo  e intervir quando detectar que algo está errado. Incrível, não?!

Por que a telemedicina se torna necessária no mundo atual?

Estima-se que, em 2050, haverá aproximadamente dois bilhões de pessoas idosas no mundo. Consequentemente, mais de 80% dos gastos da saúde estarão relacionados a doenças crônicas, como insuficiência cardíaca, hipertensão ou diabetes. A telemedicina surge, pois, como uma medida de redução de custos em longo prazo, visto que o acompanhamento poderá ser realizado sem a necessidade de um consultório físico.

No presente, a telemedicina é responsável por garantir a aproximação do médico com o paciente, a ampliação da agenda clínica dos especialistas, a redução do tempo de atendimento e dos custos operacionais e muito mais.

A telemedicina no Brasil

O Brasil é um país extremamente favorável para o desenvolvimento e as aplicações da telemedicina devido à sua grande extensão territorial e os consequentes locais isolados e de difícil acesso. O serviço de emissão de laudos online, por exemplo, está crescendo e se consolidando.

Alguns hospitais referência como o Albert Einstein, em São Paulo, estão investindo fortemente na telemedicina. Nesse hospital, há aparelhos de imagem capazes de apontar possíveis doenças e encaminhar notificações automaticamente para o médico, equipamentos que enviam sinais vitais do paciente diretamente para os prontuários, entre outras tecnologias.

No que se refere a políticas governamentais de estímulo, o Programa Nacional de Telessaúde, a Rede Nacional de Ensino e Pesquisas (RNP) e a Rede Universitária de Telemedicina (RUTE) são as mais importantes. Em 2006, a RNP (Rede Nacional de Ensino e Pesquisa) lançou o projeto Rede Universitária de Telemedicina (RUTE), para implantar infraestrutura de interconexão nos hospitais universitários e unidades de ensino de saúde no Brasil. Em 2007, o Ministério da Saúde instituiu o Programa Nacional de Telessaúde, que hoje está presente em 23 estados e, com um total de 8.097 pontos, atende a 3.417 municípios.

A Lei 1.643 de 2002 do CFM é a regulamenta os serviços de telemedicina como modalidade médica no país. Para garantir a qualidade dos atendimentos, as leis exigem que a empresa tenha um médico responsável técnico que possua registro no CRM. Além disso, a Lei nº12.842/2013, que inclui a emissão dos laudos de exames reforça que apenas médicos podem emitir o laudo à distância.

 

Quais desafios a telemedicina enfrenta?

A Resolução CFM n° 1.643 de 2002 define a telemedicina como o exercício da medicina por meio da utilização de metodologias interativas de comunicação, audiovisual e dados, aplicadas com fins de assistência, educação e pesquisa em saúde. Nessa mesma linha, o artigo 37 do Código de Ética Médica (CEM), veda a prescrição de procedimentos sem o exame direto do paciente, salvo em caso de urgência comprovada. Essas definições e restrições limitam claramente o potencial de aplicação da telemedicina.

Além disso, a tecnologia em serviços de saúde não é facilmente aceita pela população em geral.

 

Regulamentação

O principal aspecto que é debatido na regulamentação na telemedicina é a privacidade. O Art. 73 do Conselho Federal de Medicina impede o médico de revelar informações sobre os pacientes sem o consentimento destes. Pelo Art. 75, o médico fica proibido de fazer referência a casos clínicos identificáveis. Pelo Art. 85, trona-se proibido a permissão do conhecimento dos prontuários dos pacientes a pessoas de fora da área da saúde.