Novidade nas registradoras

No dia 7 de junho entra em vigor a Resolução n° 4.734 e a Circular n° 3.952. Por meio dessas, o Conselho Monetário Nacional (CMN) e o Banco Central (BACEN) determinaram modificações significativas nas operações de crédito dos estabelecimentos comerciais que usem recebíveis de cartão como garantia. De forma simples, toda vez que um cartão for utilizado para uma compra, seja ela no débito ou no crédito, as credenciadoras e/ou as subcredenciadoras precisarão registrar essa transação nas registradoras. A regulação também determina que essas instituições credenciadoras realizem, com sucesso, novos testes homologatórios com ao menos uma das duas entidades registradoras declaradas aptas na data de 1º de fevereiro de 2021, criando-se uma alternativa e, até mesmo, contingência para essas instituições.

De acordo com nota do BC, o intuito é de permitir que entidades registradoras, entidades credenciadoras e instituições financeiras façam ajustes adicionais em seus sistemas e que maiores testes sejam realizados para a sua segura implantação.
Os atos normativos ainda reiteram que o BC poderá aplicar, caso verifique o descumprimento da norma por alguma entidade regulada, além da suspensão prevista inicialmente, medidas administrativas e sanções, conforme arcabouço legal e regulatório vigente.

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