Nova Regulamentação da Telemedicina

Nota: A Resolução nº2.227/2018 foi revogada dado o número de propostas encaminhadas pelos médicos brasileiros solicitando alterações dos termos da resolução, restabelecendo a vigência da resolução FM nº 1.643/2002.

 

No dia 06 fevereiro de 2019 foi publicada no Diário da União a resolução Nº 2.227/2018 que define e disciplina a telemedicina.  A nova resolução regulamenta o exercício da medicina a distância, como consultas online, telecirurgias e telediagnósticos, entre outros procedimentos a distância.

De acordo com o CFM (Conselho Federal de Medicina) as alterações na normativa da telemedicina “abrem portas à integralidade do Sistema Único de Saúde (SUS) para milhões de brasileiros, atualmente vítimas da negligência assistencial” e também aumenta o acesso ao atendimento de saúde qualificado a lugares mais remotos do Brasil, onde a presença de médicos pode ser escassa, além de beneficiar o fluxo nos grandes centros por atender grande parte da demanda do sistema convencional.

 

O que são a telemedicina e a teleconsulta

 

A telemedicina é a realização da medicina através de meios tecnológicos com o objetivo de levar assistência, educação, pesquisa e prevenção de doenças e lesões, além da promoção da saúde. Ela pode acontecer de forma online (síncrona), ou off-line (assíncrona).

E a teleconsulta é a realização de consultas remoto, por meio de tecnologias que permitem o atendimento onde o médico e o paciente se encontram em espaços físicos diferentes.

 

O que prevê a nova regulamentação da Telemedicina

A nova regulamentação autoriza a realização de atendimentos online mesmo sem a presença de um médico principal, desde que já tenha sido realizada uma consulta presencial previamente (exceto no caso de lugares potencialmente remotos, como florestas e plataformas de petróleo). No caso de acompanhamentos mais longos, ou doenças crônicas, é recomendado a realização de atendimentos presenciais dentro de 120 dias.

Para a segurança do paciente todas os atendimentos deverão ser gravados e guardados, com envio de um relatório para o paciente, assegurando a confidencialidade e o sigilo médico.

O envio de imagens e dados só poderão ocorrer com a devida autorização do paciente ou do seu representante legal. Para maior controle e segurança, as transmissões de dados pela internet deverão ser feitas com infraestrutura que proteja e assegure o sigilo das informações.

 

Definições da Regulamentação

 

A nova resolução também define detalhadamente cada ponto ligado aos atendimentos a longa distância, como:

  • Teleconsulta – “é a consulta médica remota, mediada por tecnologias, com médico e paciente localizados em diferentes espaços geográficos”
  • Teleinterconsulta – “é a troca de informações e opiniões entre médicos, com ou sem a presença do paciente, para auxílio diagnóstico ou terapêutico, clínico ou cirúrgico. ”
  • Telecirurgia – “é a realização de procedimento cirúrgico remoto, mediado por tecnologias interativas seguras, com médico executor e equipamento robótico em espaços físicos distintos. ”
  • Teleconferência Cirúrgica – “A teleconferência de ato cirúrgico, por videotransmissão síncrona, pode ser feita para fins de ensino ou treinamento, desde que o grupo de recepção de imagens, dados e áudios seja composto por médicos. ”
  • Telediagnóstico – “é o ato médico a distância, geográfica e/ou temporal, com a transmissão de gráficos, imagens e dados para emissão de laudo ou parecer por médico com Registro de Qualificação de Especialista (RQE) na área relacionada ao procedimento. ”
  • Teletriagem – “ é o ato realizado por um médico com avaliação dos sintomas, a distância, para definição e direcionamento do paciente ao tipo adequado de assistência que necessita ou a um especialista. ”
  • Telemonitoramento ou televigilância – “é o ato realizado sob orientação e supervisão médica para monitoramento ou vigilância a distância de parâmetros de saúde e/ou doença, por meio de aquisição direta de imagens, sinais e dados de equipamentos e/ou dispositivos agregados ou implantáveis nos pacientes em regime de internação clínica ou domiciliar, em comunidade terapêutica, em instituição de longa permanência de idosos ou no translado de paciente até sua chegada ao estabelecimento de saúde. ”
  • Teleorientação – “é o ato médico realizado para preenchimento a distância de declaração de saúde e para contratação ou adesão a plano privado de assistência à saúde. ”
  • Teleconsultoria– “é o ato de consultoria mediada por tecnologias entre médicos e gestores, profissionais e trabalhadores da área da saúde, com a finalidade de esclarecer dúvidas sobre procedimentos, ações de saúde e questões relativas ao processo de trabalho. ”

Através da resolução Nº 2.227/18 você conhece todas as especificidades da regulamentação da telemedicina, acompanha os avanços da tecnologia e as vantagens que ela pode trazer para o exercício da medicina.