Movimentações financeiras em espécie a partir de R$ 30 mil deverão ser comunicadas à Receita!

No dia 01/01/2018 entrou em vigor uma nova norma que determina a prestação de informação à Receita de qualquer movimentação financeira em espécie a partir de 30 mil reais.

Como deverá ser feita a declaração ?

A declaração deverá ser feita até o final do mês seguinte da operação, através do formulário eletrônico DME (declaração de operações liquidadas como moeda em espécie) no centro virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC). As declarações feitas após o período permitido vão gerar multas de R$ 100,00 a R$ 1.500,00 por mês.

Quem não declarar à receita suas transações, poderá ser notificado e multado. Os valores da punição são de 1,5% do valor total da operação para pessoas físicas e 3% para pessoas jurídicas.

As operações feitas em moeda estrangeira também deverão ser declaradas seguindo as mesmas regras do real.

Segundo a Receita Federal o objetivo das novas medidas é aumentar ainda mais a fiscalização, identificando casos de sonegação de impostos, corrupção e lavagem de dinheiro.

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