A declaração do imposto de renda é uma obrigação fiscal de muitos brasileiros. Essa arrecadação é uma forma do Governo Federal recolher recursos financeiros para realizar investimentos a favor da sociedade, como segurança, saúde, educação, entre outros.
Sendo realizada uma vez a cada ano, a declaração à Receita Federal é composta de muitas regras, normativas e prazos. Por esses motivos, é essencial ter toda atenção para que a declaração seja feita corretamente, evitando qualquer erro ou esquecimento de informações. O ideal é não deixar para a última hora e começar a se preparar o quanto antes.
Para médicos e profissionais da saúde não é diferente. Esses profissionais, tanto pessoa física quanto pessoa jurídica, precisam de muita atenção para efetuar suas declarações, já que existem particularidades para trabalhadores da área da saúde, e é preciso estar atento para não correr o risco de cair na malha fina e ser surpreendido com alguma notificação.
Neste artigo, vamos mostrar as informações indispensáveis para que profissionais da saúde façam sua declaração de forma correta e completa.
Declaração do imposto de renda de 2020 para médicos
Quem precisa realizar a declaração?
Todo cidadão que recebeu valor de rendimentos tributáveis superior a R$ 28.559,70 no ano de 2019.
Prazo para a declaração de 2020
O prazo para a declaração do imposto de renda se inicia no dia 02 de março/2020 e vai até o dia 30 de abril de 2020.
Fique atento ao prazo! Caso a declaração não seja enviada dentro deste período é aplicado uma multa de R$ 165,74. Este valor é corrigido anualmente e pode variar de acordo com o tipo de declaração.
Quais informações são necessárias para a declaração?
Os profissionais da saúde precisam apresentar todos os comprovantes de receitas e das despesas dedutíveis. Essas informações podem ser solicitadas junto aos planos de saúde, à administração do seu local de trabalho ou junto à sua contabilidade.
No site da Receita Federal é disponibilizado toda a documentação necessária para a declaração, assim como o download do programa para o seu envio.
Deduções do imposto e restituição
Algumas despesas podem ser deduzidas do seu imposto de renda, ou seja, descontadas do valor a ser pago. Tais como:
– Despesas com funcionários;
– Contas para o funcionamento do local do estabelecimento (água, luz, aluguel, condomínio, etc);
– Material para escritório e insumos médicos;
– Investimento para realização da profissão: CRM e CRO.
As restituições das deduções são feitas entre junho a dezembro, depois de analisadas pela Receita Federal.
Carne-leão e DMED
Para os médicos que trabalham como pessoa física (PF), é obrigatório os lançamentos de receitas e despesas no programa Carne-leão. Os lançamentos devem ser feitos mensalmente durante o ano vigente. O médico PF precisa realizar o pagamento do DARF (mensalmente) e o valor é calculado de acordo com as despesas, receitas e deduções. Para a declaração anual do imposto de renda é necessário enviar para a Receita Federal todas as declarações mensais do Carnê-leão.
Já os médicos que trabalham como pessoa jurídica (PJ), estes precisam enviar para a Receita Federal a declaração do imposto de renda e também a declaração de serviços médicos (DMED).
É imprescindível informar os dados de cada paciente atendido, assim como os valores da consulta ou procedimentos nos seus lançamentos, para que a Receita Federal possa conferir e validar todas as informações declaradas e também cruzar os dados com as despesas médicas informadas pelos pacientes.
Além disso, há outras informações indispensáveis para que a declaração do imposto de renda para médicos seja feita de forma assertiva, evitando qualquer erro e possíveis penalizações.
No nosso Guia definitivo sobre a declaração do imposto de renda para profissionais da saúde 2019 você encontra todas as informações e dicas fundamentais para se planejar e efetuar a sua declaração 2019 da melhor forma possível. Confira e já comece a preparar a sua declaração.