DIRF 2020

No mundo dos empreendedores, fevereiro é o mês de entrega da Declaração de Imposto de Renda Retida na Fonte (DIRF). É por meio dela que os estabelecimentos comerciais prestam à Receita Federal informações relativas a beneficiários, valores de pagamentos, créditos e retenções do Imposto de Renda na Fonte (IRF).

A ContSelf, anualmente, disponibiliza o Informe de Rendimentos (DIRF) aos seus Clientes Pessoa Jurídica, com as informações das comissões recebidas consolidadas mês a mês do arranjo de pagamentos (não incluindo o aluguel), relativas ao ano base anterior, ou seja, o cliente declara em 2020 o ano calendário de 2019.

Em quais casos a ContSelf não disponibiliza o informe de rendimentos para a DIRF?

Quando o cliente não efetuou nenhuma transação no ano de 2019 e/ou quando o cliente é Pessoa Física (PF).

O que é o informe de rendimentos disponibilizado pela ContSelf?

É um documento que possui as informações das comissões que a ContSelf e emissores de cartão recebem de seus clientes consolidadas mês a mês, sobre os seus serviços prestados (não incluindo o aluguel). A ContSelf disponibiliza o Informe de Rendimentos apenas aos seus Clientes Pessoa Jurídica (clientes com CNPJ), que tem a obrigatoriedade de declarar em sua DIRF (Declaração de Imposto Retido na Fonte).

O que é a DIRF e qual o período de declaração?

A DIRF (Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte) é uma obrigação tributária devida pelas pessoas jurídicas. A declaração da DIRF deverá ser apresentada até o último dia útil do mês de fevereiro referente ao ano anterior.

Exemplo: A DIRF de 2020, deverá ser declarada utilizando o informe de rendimentos de 2019.

Quem consegue visualizar o informe de rendimentos da ContSelf?

Conforme instruções da Receita Federal do Brasil (Instrução Normativa nº 493 de 2005), o informe de rendimentos está disponível somente para Pessoas Jurídicas (PJ) que realizaram vendas pela ContSelf durante o ano de 2019.

Em quais casos a ContSelf não disponibiliza o informe de rendimentos para a DIRF?

Em dois casos: (i) quando o cliente é Pessoa Física (PF), conforme Instrução Normativa nº 493 de 2005 e (ii) quando não realizou vendas pela ContSelf durante o ano de 2019.

Como obtenho o informe de rendimentos da ContSelf para declarar a DIRF?

Acesse a página da ContSelf (app.contself.com.br), clique no seu perfil e vá no menu “Dados Cadastrais” , DIRF.

Selecione o ANO Calendário disponível.

Fonte: https://blog.cielo.com.br/2020/01/13/dirf-informe-de-rendimentos/