Essa é uma dúvida bastante comum entre os profissionais da área da saúde, como é o caso de médicos, fisioterapeutas, anestesistas, entre outros. Afinal, vale mais a pena ter a carteira de trabalho assinada, conforme prevê a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), ou atuar como autônomo, por meio de uma pessoa jurídica (PJ)?
Vamos discutir aqui quais são as vantagens e as desvantagens de cada um desses contratos, para que você possa escolher o mais adequado para você, de acordo com a sua realidade profissional.
Dessa maneira, vamos começar pelo regime CLT. Será que é mais vantajoso para o profissional da saúde ter a sua carteira de trabalho assinada?
Quais são as vantagens de ser CLT?
Quando o trabalho é regido pela CLT, o empregado possui algumas vantagens e benefícios que são garantidos por essa lei, como:
- Direito a férias;
- Direito ao 13º salário;
- Direito ao descanso semanal remunerado;
- Direito ao Fundo de Garantia pelo Tempo de Serviço (FGTS);
- Direito a auxílios como: plano de saúde, vale transporte e alimentação;
- Direito ao aviso prévio;
- Direito à licença maternidade/paternidade/saúde.
Mas, então, qual seria a desvantagem de trabalhar com carteira registrada? Bom, a primeira delas é a dedicação praticamente exclusiva do profissional para a empresa. Via de regra, os contratos na área da saúde são de seis horas diárias, mas não há empecilho legal para que a jornada de trabalho se estenda até 44 horas semanais.
Dessa maneira, o profissional precisaria estar dedicado integralmente à sua atividade principal, visto que ela consumiria a maior parte do seu dia. E isso significa que os seus projetos pessoais, como voltar aos estudos, por exemplo, podem ficar prejudicados.
Outra questão que preocupa os profissionais da saúde quando o trabalho é regido pela CLT são os descontos legais realizados na folha de pagamento. De forma geral, o empregador pode recolher os seguintes impostos e contribuições:
- IR;
- INSS;
- Participação do empregado no vale-transporte;
- Participação do empregado no vale-alimentação; e
- Participação do empregado no plano de saúde.
Por esse motivo, o salário real, ou seja, aquele efetivamente recebido pelo empregado que possui carteira assinada não é, exatamente, o valor que consta em sua carteira de trabalho.
Quais são as vantagens de ser PJ?
De forma geral, os profissionais da área da saúde que optam por trabalhar como pessoa jurídica (PJ) obtêm remunerações mais interessantes que aqueles que atuam com carteira assinada.
Essa é a principal vantagem das pessoas jurídicas, já que, como PJ, não incidem tantos impostos sobre a renda do profissional, como acontece no regime CLT.
Contudo, a pessoa jurídica também precisa ser tributada e, para evitar que você pague mais impostos que o devido, é importante estar atento ao regime de tributação adotado. Veja quais são as possibilidades.
MEI: quem pode ser Microempreendedor Individual?
O MEI foi criado para regularizar a situação de milhares de brasileiros que trabalhavam por conta própria, mas não recolhiam os impostos devidos para o governo.
A grande vantagem de ser MEI está no pagamento simplificado dos impostos, que se dá por meio de uma taxa mensal, que pode variar de R$47,85 a R$52,85, dependendo da atividade exercida. Contudo, o MEI não pode ultrapassar o faturamento de R$ 60 mil por ano, nem ser titular, sócio ou administrador de outra empresa.
Mas, atenção: de acordo com a Lei Complementar nº 147/2014, o MEI não pode ser adotado por todos os profissionais! E isso inclui algumas profissões da área da saúde, como é o caso de:
- Medicina, inclusive laboratorial e Enfermagem;
- Medicina veterinária;
- Odontologia;
- Psicologia, Psicanálise;
- Terapia Ocupacional;
- Acupuntura, Podologia;
- Fonoaudiologia,
- Clínicas de nutrição e de vacinação;
- Bancos de leite.
Caso você se enquadre em uma das alternativas acima, veja, a seguir, quais são as demais possibilidades para atuar como PJ.
Simples Nacional
O Simples Nacional, também chamado de Super Simples, foi criado pela Lei Complementar Nº 123, com o objetivo de facilitar o recolhimento de impostos, por meio de uma carga tributária reduzida.
No Simples, o profissional precisa pagar apenas uma guia de imposto: a Declaração de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), e o valor a ser pago é sempre calculado sobre o salário bruto anual.
As alíquotas vão variar de acordo com a atividade realizada. Para a área da saúde, a alíquota média é de 16,9%, podendo ser maior ou menor, conforme a atividade. Veja as alíquotas do Simples para todas as atividades nos anexos da Lei Complementar Nº 123.
No que diz respeito ao enquadramento, as empresas que faturarem mais de R$ 3,6 milhões por ano perdem o direito de pertencer ao Simples e, com isso, as facilidades deste tipo de regime.
Se esse é o seu caso, talvez a melhor opção de PJ seja o Lucro Presumido.
Lucro presumido
O regime de Lucro Presumido foi criado para atender às empresas que possuem faturamentos anuais altos (maiores que R$3,6 milhões) e, por esse motivo, a alíquotas deste regime são maiores, assim como a sua contabilidade é mais complexa.
Incidem sobre este tipo de tributação dois impostos principais: o Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), que possuem como base de cálculo a margem de lucro presumida pelo fisco. Além desses impostos, podem haver outros, e a alíquota deste regime chega a 16,33%, em média.
A principal vantagem de estar enquadrado no Lucro Presumido é a possibilidade de obter um faturamento maior que aquele permitido pelo Simples, por exemplo. Entretanto, assim como a quantidade de impostos incidentes são maiores no Presumido, a empresa optante por este regime precisa também fazer frente a obrigações acessórias que não estão presentes nos outros regimes.
Como você viu, há vantagens e desvantagens em todos os regimes de tributação apresentados. Para saber se é melhor ser PJ ou CLT, você precisa fazer o cálculo de todos os impostos incidentes em cada caso e, a partir disso, definir qual dessas opções se adequa melhor à sua realidade profissional.
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