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As Principais Mudanças na Emissão do Recibo Eletrônico

Com a entrada em vigor da Instrução Normativa RFB nº 2240, de 11 de dezembro de 2024, a emissão do Recibo Eletrônico de serviços de saúde passou por alterações significativas que impactam tanto os profissionais de saúde quanto os pacientes. Este post detalha as principais mudanças e orientações para garantir a conformidade com as novas regras.

O que é o Receita Saúde?

O Receita Saúde é um comprovante digital regulamentado pela Receita Federal para documentar prestações de serviços de saúde realizadas por profissionais autônomos. Seu objetivo é:

  • Facilitar o preenchimento das declarações de Imposto de Renda de Pessoas Físicas (IRPF).
  • Melhorar o controle da administração tributária sobre as receitas desses profissionais.
  • Combater fraudes, como a emissão de recibos falsos.
  • Aumentar a transparência na dedução de despesas médicas no IRPF.

Veja também como emitir a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e)

Quem Deve Emitir o Recibo Eletrônico?

A partir de 1º de janeiro de 2025, a emissão do comprovante Receita Saúde torna-se obrigatória para os seguintes profissionais que atuam como pessoas físicas:

  • Dentistas
  • Fisioterapeutas
  • Fonoaudiólogos
  • Médicos
  • Psicólogos
  • Terapeutas ocupacionais

Nota: A emissão é facultativa até 31 de dezembro de 2024.

Quando e Como Emitir o Recibo Eletrônico?

O documento deve ser emitido no momento do pagamento do serviço. Caso o pagamento seja parcelado, cada parcela requer um recibo. Para emitir:

  1. Acesse o app Receita Federal ou o Carnê-Leão Web.
  2. Preencha os campos obrigatórios:
    • CPF do pagador.
    • CPF do beneficiário (se diferente do pagador).
    • Valor do serviço.
    • Data do pagamento.
  3. Confirme e emita o comprovante.

Mudanças Relevantes

  • Emissão retroativa: Permitida até o último dia do prazo para entrega da Declaração do IRPF referente ao ano-calendário. No entanto, requer ajustes no Carnê-Leão.
  • Penalidades: O descumprimento da obrigatoriedade ou erros na emissão podem acarretar multas.
  • Cancelamento: Possível em até 10 dias após a emissão, desde que o documento não tenha sido utilizado para fins fiscais.
  • Cadastro prévio: Profissionais precisam de:
    • Registro ativo no Conselho Profissional.
    • Conta gov.br (nível prata ou ouro).
    • Cadastro no Carnê-Leão Web.

Confira também como atualizar seu cadastro no gov.br

Benefícios para Pacientes

  • O documento fica armazenado na base da Receita Federal, dispensando a necessidade de impressão.
  • Facilita o acesso aos dados para a Declaração de IRPF pré-preenchida.

Dicas para Profissionais

  • Mantenha seus dados atualizados junto ao Conselho Profissional e no Carnê-Leão Web.
  • Implemente uma rotina de emissão para evitar atrasos.
  • Oriente seus pacientes sobre as vantagens desse processo.

Com essas mudanças, a Receita Federal visa promover maior controle e transparência na área de saúde. Esteja atento às obrigações e evite penalidades!

Saiba mais no site oficial da Receita Federal