Nos dias de hoje, apesar do momento financeiro vivido pelo país e do crescimento dos negócios informais, é importante acreditar no futuro das empresas que trazem mais segurança e estabilidade, seja para quem investe, seja para seus clientes.
Por esses motivos, é preciso destacar algumas vantagens de se fazer o registro formal de uma empresa:
- segurança jurídica para você e seus clientes;
- organização e planejamento, crédito facilitado;
- parcelamento das compras de seus clientes;
- proteção de seu patrimônio pessoal;
- planejamento da aposentadoria; e
- possibilidades de expansão.
Para constituição de empresas, o primeiro passo a ser observado é qual natureza jurídica escolher, devido às particularidades de cada uma. Existem diferentes opções, dentre elas:
- Empresário (antiga firma individual);
- Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI);
- Sociedades Limitadas;
- Sociedades Anônimas
- Associações.
Neste artigo vamos falar especificamente da Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI). Confira!
Como funciona a Empresa Individual de Responsabilidade Limitada?
A EIRELI foi criada a partir da Lei 12.441/11 e visa facilitar a vida do empresário que deseja constituir uma empresa sem que, por obrigação legal, tenha que ter um sócio. Essa natureza jurídica, apesar de possuir apenas o seu instituidor, tem os mesmos direitos e deveres de uma Sociedade Limitada, composta de dois ou mais sócios.
Para a constituição de uma EIRELI e das demais naturezas jurídicas, o primeiro passo é definir quatro situações importantes: nome, endereço, área e atividade. Esses são os primeiros passos para o nascimento de uma empresa. Além disso, para abertura de uma EIRELI é exigido um capital social de 100 vezes o salário mínimo vigente no ano exercício de sua abertura.
Decidida a abertura da empresa, os seguintes passos devem ser seguidos
Consulta de viabilidade
Após todas essas definições, é elaborada a consulta de viabilidade, que irá definir se o nome escolhido está disponível; se o endereço é permitido ou se existe condicionantes ou restrições para exercício das atividades naquele local; se a atividade é permitida no local escolhido; e se a área utilizada se enquadra na legislação municipal.
Cadastro sincronizado
Liberada a consulta de viabilidade, deverá ser elaborado o cadastro sincronizado, procedimento obrigatório para constituição de empresas no estado de Minas Gerais. Ao fazer o envio deste cadastro, todas as informações são enviadas aos órgãos competentes — os chamados órgãos convenentes, pois fizeram a adesão prevista na REDESIM, criada pela Lei Federal 11.598/07.
São eles: Receita Federal, Secretaria de Estado de Fazenda do Estado de Minas Gerais (para atividades passíveis de inscrição estadual) e Prefeitura Municipal de Belo Horizonte (para empresas abertas no referido município). Em alguns casos, o licenciamento municipal deve ser feito diretamente no município escolhido, pois nem todos os municípios estão integrados na REDESIM.
Documento Básico de Entrada
Aprovado o cadastro sincronizado, é gerado o Documento Básico de Entrada (DBE) no CNPJ. De posse desse documento, é necessário a elaboração do módulo integrador no sistema da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais (JUCEMG).
Esse passo visa integrar todos os dados informados no cadastro sincronizado ao sistema de registro mercantil da Junta, ao seu final serão gerados a capa do processo, a FCN (resumo do módulo integrador), o ato constitutivo ou contrato social, enquadramento (quando solicitado) e a taxa referente ao registro do documento.
Nesse momento, é possível a inclusão de cláusulas no ato constitutivo ou contrato social, salientando que a formatação é feita pelo próprio sistema da JUCEMG e que algumas cláusulas não são editáveis.
Registro Digital
Concluído o módulo integrador e com a taxa quitada, é hora de enviar o documento para registro, reiterando que, desde dezembro de 2016, todos os atos arquivados pela JUCEMG deverão obrigatoriamente ser assinados via certificado digital ECPF-A3. Caso ainda não tenha o certificado, procure a ALFA Fiscal.
De posse do certificado e do número do módulo integrador (FCN), é preciso acessar o site da JUCEMG na aba “registro digital”, solicitar novo registro e informar o número do integrador. Todos os documentos serão exibidos no sistema. Após uma última conferência, o documento pode ser assinado com o certificado digital e enviado para análise.
A partir daí, será gerado um número de processo, que será utilizado para acompanhamento do pedido de registro. A JUCEMG tem um prazo de três a cinco dias úteis para análise e reposta. É importante ressaltar que todos os procedimentos de registro na JUCEMG ocorrem de forma 100% digital, sem gerar nenhum documento físico.
A existência formal da empresa
Assim que o ato constitutivo estiver registrado pela JUCEMG, simultaneamente são gerados o Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas (CNPJ), a Inscrição Estadual (quando a atividade solicitada exigir) e a Inscrição Municipal. Dessa forma, a empresa passa a existir formalmente, com obrigações a serem cumpridas de acordo com a atividade escolhida.
Após a geração de todas as inscrições, a empresa tem até 30 dias corridos para fazer a opção do Simples Nacional (verificar as atividades permitidas), que é o sistema que simplifica a emissão de guias e os impostos a serem pagos pela empresa.
Para as empresas que possuem Inscrição Estadual
Neste caso será gerado um termo de responsabilidade que deverá ser assinado pelo responsável e apresentado diretamente na repartição estadual. Após essa apresentação será gerado a senha do Sistema Integrado de Administração da receita Estadual (SIARE), que permite a solicitação de notas físicas ou eletrônicas (dependendo da atividade), certidões, parcelamentos e envio das obrigações acessórias estaduais, como Declaração de Apuração e Informações do ICMS (DAPI) e DeSTDA.
Junto ao município de Belo Horizonte, a empresa deverá solicitar o alvará de localização e funcionamento, a partir do número da consulta de viabilidade utilizada na constituição da empresa. Em casos de renovação de alvará, pode ser usado o número da consulta prévia emitida no sistema da PBH.
Também deve ser solicitado o cadastro no sistema BHISS, que é feito através de formulário. Será gerada, então, a senha de acesso ao sistema, que permite a solicitação de notas fiscais físicas ou eletrônicas e a transmissão das obrigações acessórias municipais.
Procure ajuda especializada em contabilidade médica e formas de pagamento que evitem bitributação
É importante lembrar que os empresários devem contratar uma contabilidade para auxiliá-los na constituição, alteração e manutenção da empresa, para evitar cobranças desnecessárias, autuações e demais penalidades impostas às empresas formalizadas. Se você ainda não possui uma contabilidade, entre já em contato para que possamos te ajudar.
Há sistemas e aplicativos capazes de facilitar o processo tributário de uma clínica médica e ainda economizar até 40% mensalmente, isto por que ocorre um processo de bitributação que pode ser minimizado utilizando a tecnologia.
Estes sistemas distribuem o investimento feito pelo cliente para cada profissional, isto quando há o pagamento e a nota fiscal é emitida.
Dessa forma há a eliminação da bitributação que gera uma economia significativa de 40% em impostos para a clínica, além de contar com um sistema completo para auxiliar na gestão financeira da clínica médica e integrar dados com o sistema clínico.