A Lei 13.352/2016, conhecida como Lei do Salão Parceiro, foi criada para regulamentar uma prática bastante comum em salões de beleza por todo o país, que é a contratação de profissionais sem a assinatura da carteira de trabalho.
A partir de agora, os profissionais autônomos também terão os seus direitos garantidos, mesmo sem que haja vínculo empregatício entre eles e o estabelecimento empregador.
Como a Lei do Salão Parceiro tem gerado muitas dúvidas em proprietários de salões e também em profissionais autônomos, reunimos os principais questionamentos e buscamos as respostas para você neste artigo.
Confira, a seguir, o que muda e como os salões devem funcionar com a instituição da Lei do Salão Parceiro.
Nota fiscal: o salão deve fazê-la no valor integral?
De acordo com a lei, o profissional parceiro e também o salão precisam emitir as suas notas fiscais próprias.
Como o profissional parceiro deve emitir a sua nota?
O profissional parceiro emitirá a nota fiscal referente apenas à parte dele no total do serviço prestado. Existe uma solução que já realiza a divisão de pagamento automaticamente, assim que o cliente faz o pagamento com cartão (débito ou crédito) no estabelecimento. Essa Solução é chamada Beauty Pay e foi desenvolvida pela ContSelf. Além de fazer a divisão de pagamento entre parceiros, a Beauty Pay faz a cobrança separadamente dos impostos devidos, para que cada parte pague apenas o que é devido. Se você quiser saber mais sobre a Beauty Pay, clique aqui.
E os profissionais que não estão incluídos na lei? Como será a relação dos salões com eles?
Até o momento, não há uma definição clara sobre o que vai acontecer com outros profissionais, como é o caso dos massoterapeutas, por exemplo. O que ficou definido pela Lei do Salão Parceiro é que os profissionais que trabalham como manicure, cabeleireiro, esteticista, maquiador e depilador podem fazer jus aos benefícios da nova lei.
Se a empresa for optante pelo lucro real ou presumido, já pode se beneficiar do recolhimento do imposto pela parte que cabe a cada um? Ou seja, não ter a bitributação?
Segundo o Conselho Gestor do Simples Nacional, em breve sairá, uma norma que demonstra como essa divisão será feita neste caso da empresa ser Simples. Porém, hoje, pressupõe-se que o salão esteja em sistema normal de tributação, ou seja, no regime de presumido ou lucro real. O salão, em relação à parte dele, ele emite a nota fiscal em serviço, relacionado a parte que lhe cabe. Em relação à outra parte, presumindo que ela esteja também no mesmo regime normal, ela emite a parte dela. Haveria de ter neste caso, duas emissões de notas. O aprimoramento dessa solução pode ser feito por meio da Solução Beauty Pay.
Qual sindicato deve homologar o contrato: o do salão, ou o do profissional liberal?
Mesmo nas cidades em que ainda não há convenção coletiva dizendo como as partes devem proceder, é importante que ambas homologuem o contrato. Ou seja, tanto o sindicato patronal, representante dos salões e empregadores, quanto o sindicato do profissional liberal precisam homologar o contrato firmado entre as partes, para que ele tenha valor legal.
O imposto a ser pago pelo salão de beleza pode ser deduzido do valor referente ao faturamento do profissional parceiro?
O imposto acontece em duas bases tributárias, e a porcentagem aplicada a cada parceiro será aquela definida pelo contrato firmado entre as partes.
A Lei do Salão Parceiro institui um número específico de CNAE para o negócio?
As empresas que atuarem como salão de beleza devem manter o CNAE usual: Classe: 9602-5 para cabeleireiros e outras atividades de tratamento de beleza, e Subclasse: 9602-5/01 para cabeleireiros, manicures e pedicures.
Qual a classificação correta para a abertura de um novo salão?
Pode ser usado o mesmo CNAE para o profissional e para o salão.
O que acontece com os salões que contratam profissionais sem o MEI?
Os salões que não tiverem o contrato de parceria devem ter todos os profissionais registrados no regime de CLT. Se for mudado para a Lei do Salão Parceiro, o profissional terá disponíveis dois tipos de regimes: MEI e EIRELE.
Os salões poderão descontar dos profissionais parceiros os gastos com insumos para o trabalho?
Sim, desde que isso esteja previsto no contrato assinado pelas partes.
Como será a mudança dos profissionais registrados para a contratação via MEI?
A iniciativa deve partir do profissional que atua no salão de beleza. Uma vez que essa seja a sua vontade, as partes deverão dar entrada no processo junto ao sindicato local.
Como você viu, a Lei do Salão Parceiro trouxe muitas novidades para o segmento de beleza e estética, provocando dúvidas sobre o cenário futuro desses profissionais. Caso você ainda tenha alguma dúvida sobre o tema, ou queira fazer um comentário sobre o artigo, deixe o seu comentário abaixo.